(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

AXMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca AXMOL
Processo INPI
829292896
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170241230 (27/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AXMOL INDUSTRIAL EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AXMOL INDUSTRIAL EIRELI
05.333.742/0001-52
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar