VIDROTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150043558 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIDROTIL MOSAICOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DE SÃO PAULO, TENDO COMO FUNDAMENTO O ART. 615-A E SEGUINTES DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 583.00.2008.114912-7/000000-000. REQUERENTE: FÁBIO PELLICCIOTTI. INCISO II DO ART. 136 DA LPI? PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008 E AINDA ?o bloqueio de toda e qualquer transferência de titularidade para a presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Cível do Foro Regional III em Jabaquara - Comarca de São Paulo - Processo nº 1018853-46.2014.8.26.0003 - SEI nº 52402.005125/2018-34.? PUBLICADO NA RPI 2486 EM 28/08/20
Sobre a marca
- Titular
- MCSPA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MOSAICOS LTDA
- 61.337.721/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2489SobrestamentoEsta publicação18/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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