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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

Processo nº 828010030

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828010030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096907 (09/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER HEALTH COMERCIAL LTDA
31.570.067/0001-95
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.