BUDHA KHE RHI BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180176723 (21/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silveiro Advogados Cessionário: BUDHA FRANQUEADORA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- BUDHA QUE RHI CONFECÇÃO E COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 07.590.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.