Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
BUDHA KHE RHI BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BUDHA QUE RHI CONFECÇÃO E COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 07.590.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.