(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

GALO BRANCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GALO BRANCO
Processo INPI
827647425
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170192616 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COLÓSIO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2486, de 28/08/2018.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COLÓSIO DO BRASIL IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
06.992.694/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar