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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

LUDENS SPIRIT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
827633211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070085095 (26/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ERIC DESHOULIERES ARTIGOS RECREATIVOS - ME Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

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Sobre a marca

Titular
LUDENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI
07.482.735/0001-48
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1920Indeferimento23/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.