Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
ESTAÇÃO DO PÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070075995 (19/11/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): PADARIA E CONFEITARIA DEMARTINI LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA DEMARTINI LTDA-ME
- 90.445.693/0001-19
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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