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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

X-PHARMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827083718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180173186 (19/06/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): SPM - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA- EPP Procurador: RAMON OLADS DA CRUZ ALMEIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SPM - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA- EPP
11.354.997/0001-02
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2137Nulidade20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1781Publicação22/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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