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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

VITRALFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITRALFER
Processo INPI
826608663
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170193126 (10/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VITRALFER METALÚRGICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080130762 (14/10/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): VITRALFER METALURGICA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2472 de 22/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
VITRALFER MEALÚRGICA LTDA EPP.
05.588.662/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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