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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SABRINA SATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826086802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SATO RAHAL EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
05.670.895/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.