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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

APOLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

APOLO
Processo INPI
825895839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819533041 (APOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação com a remoção dos códigos: "A104 -; A0148 -; C0071; C0113 -; D0001 -; E0012 -; I0037 -; M0009 -; P0074 -; S0047 -; S0050 -; S0048 -.".

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
63.025.530/0001-04
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2586Recurso negado28/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2255Sobrestamento25/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2149Despacho anulado13/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1715Publicação18/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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APOLO, Indeferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ