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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

FARMACIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMACIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Processo INPI
825684374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
00.791.673/0001-07
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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