FOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070036171 (02/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): CASA BÁSICA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE CONFORTO - EIRELI Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- DRAGONFLY INVESTMENTS LTD
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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