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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

SCHNEIDER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
824554191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080122522 (27/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): INDUSTRIA DE ALIMENTOS COSTA URUGUAI LTDA EPP Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS COSTA URUGUAI LTDA EPP
24.344.274/0001-66
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2489Recurso negadoEsta publicação18/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.