Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
SCHNEIDER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080122522 (27/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): INDUSTRIA DE ALIMENTOS COSTA URUGUAI LTDA EPP Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS COSTA URUGUAI LTDA EPP
- 24.344.274/0001-66
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2489Recurso negadoEsta publicação18/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.