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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

BRASILGÁS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASILGÁS
Processo INPI
824237897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SINAL DE CARÁTER GENÉRICO E DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2606Recurso provido15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2095Sobrestamento01/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRASILGÁS, Indeferimento na RPI nº 2489 | TrademarkIQ