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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

BRATELCOM TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824064305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRATEL SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
00.739.262/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2489DeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1963Sobrestamento19/08/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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