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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

EPOLICY ORCHESTRATOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

EPOLICY ORCHESTRATOR
Processo INPI
823331660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170213093 (29/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MCAFEE, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Além disso, apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada.

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Sobre a marca

Titular
MUSARUBRA US LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Exigência12/04/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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