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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
821626507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180167987 (14/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
15.461.474/0001-08
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1718Registro09/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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