CAFÉ PAULISTA DE BARRETOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078694 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078719 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170078694, de 11/04/2017, conforme publicado na RPI 2489 em 18/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 20.240.712/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2489Petição18/09/2018
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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