CIPRIANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150053277 (17/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Cipriani International Group S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Aguardando fim de sobrestamento.
Sobre a marca
- Titular
- ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de junho de 1997
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.