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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2003

CIPRIANI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1689, 20 de maio de 2003MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
820097268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ARRIGO CIPRIANI S.R.L.

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Sobre a marca

Titular
ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2040Sobrestamento09/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1940Judicial11/03/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1834Indeferimento01/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1834Despacho anulado01/03/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1689TransferênciaEsta publicação20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1487Oposição06/07/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.