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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

COQUETEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COQUETEL
Processo INPI
814158536
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170332641 (22/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista a petição de transferência Pet: 850170333364.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170333364 (26/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40
Data de depósito
22 de abril de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2484Despacho anulado14/08/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1488Renovação13/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 981Retribuição decenal08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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