VIDROTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150043558 (04/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIDROTIL MOSAICOS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO ?PENHORA DA PRESENTE MARCA, EXPEDIDA PELA 31ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DE SÃO PAULO, TENDO COMO FUNDAMENTO O ART. 615-A E SEGUINTES DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 583.00.2008.114912-7/000000-000. REQUERENTE: FÁBIO PELLICCIOTTI. INCISO II DO ART. 136 DA LPI? PUBLICADA NA RPI 1959, DE 22/07/2008 E AINDA ?o bloqueio de toda e qualquer transferência de titularidade para a presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Cível do Foro Regional III em Jabaquara - Comarca de São Paulo - Processo nº 1018853-46.2014.8.26.0003 - SEI nº 52402.005125/2018-34.? PUBLICADO NA RPI 2486 EM 28/08/20
Sobre a marca
- Titular
- MCSPA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MOSAICOS LTDA
- 61.337.721/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1986
Histórico de despachos
21Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2489SobrestamentoEsta publicação18/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.