EMEGÊ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140177849 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme BAIXA DO GRAVAME SOBRE A MARCA, em função do Instrumento Particular de Compensação, Confissão e Novação de Dívidas com Garantia Pignoratícia e Fiduciária e Outras Avenças, celebrado e homologado entre as partes envolvidas em 18/01/2012, pelo MM Juiz de Direito do Poder Judiciário de São Paulo, Processo nº 583.00.2008.127717-7, concluso e extinto, com base no Art. 794, II do CPC. Publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090209009 (30/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180050953 (03/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento à solicitação do MM Juiz da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás - Justiça Federal, processo 0020319-24.2005.4.01.3500 (2005.35.00.020479-9). SEI nº 52402.005463/2018-76.
Sobre a marca
- Titular
- PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
- 06.286.883/0001-24
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1984
Histórico de despachos
18Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2489Judicial18/09/2018
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar