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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

AMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

AMP
Processo INPI
790375770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140068372 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AMP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1288Transferência08/08/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1137Renovação15/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1002Transferência16/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.