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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

GYPSUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GYPSUM
Processo INPI
780151976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170094201 (28/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Gypsum S/A Mineração, Indústria e Comércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
24.443.608/0010-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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