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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

DEPILNUTRI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
912979682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180067944 (13/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): LICSIA LAPELLE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou o documento de cessão, e sim uma declaração assinada somente pelo cedente. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

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Sobre a marca

Titular
LICSIA LAPELLE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
13.881.619/0001-02
Data de depósito
4 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)