SUPER COLINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907122710 (COLINA ALIMENTOS), Processo 824534140 (COLINA), Processo 908565054 (COLINA ELETRÔNICA) e Processo 829073485 (FLORICULTURA COLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Recobase Comercial LTDA
- 65.927.139/0001-20
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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