DEMAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a requerente comprovar documentalmente que as empresas TEREX GLOBAL GMBH, titular do registro impeditivo de número 003299139 (DEMAG), e DEMAG IP HOLDINGS GMBH, requerente do sinal em exame, pertençam a um mesmo grupo econômico. Em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as referidas empresas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAG IP HOLDINGS GMBH
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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