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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

BOTECO DO ESPETINHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTECO DO ESPETINHO
Processo INPI
912937009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adicionado ao elemento nominativo o termo "DO" de acordo com a imagem anexada na Petição Inicial.

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Sobre a marca

Titular
JULIO CESAR GOES MENDES 98084437534
25.361.883/0001-96
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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