Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
NORONHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
- 35.690.296/0001-02
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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