SANTUÁRIO BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901815225 (Santuário do Corpo) e Processo 911968474 (SANTOARE BARBEARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO AREND 01352011107
- 24.745.074/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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