Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
TAIGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Taiga Indústria Farmacêutica Eireli - Me.
- 27.147.576/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)