Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
FARMÁCIAS ECONOPOP AQUI O SEU DINHEIRO VALE MAIS.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelece o inciso VII do art.124 da LPI que não é registrável como marca ?sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda?. Desse modo, reapresente a imagem da marca, excluindo o slogan ?AQUI O SEU DINHEIRO VALE MAIS.?, ou informe se deseja prosseguir com o exame de registrabilidade com a imagem inalterada.
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA LUCENA EIRELI EPP
- 21.206.040/0006-79
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)