Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
Lisimar Imoveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LISIMAR IMOVEIS LTDA - ME
- 09.266.723/0001-01
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal