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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

SUPER MAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MAX
Processo INPI
912897430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911631933 "SUPERMAX". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684130 (SUPER MÁXIMO) e Processo 819047368 (SUPERMAXIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Comercial Super Max Eireli - EPP
23.068.153/0001-76
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2584Recurso negado14/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER MAX, Indeferimento na RPI nº 2488 | TrademarkIQ