Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
Processo nº 912897201
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRITO E CIA LTDA
- 28.053.601/0001-81
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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