Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
Energia Sustentável do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada do elemento nominativo da marca mista a sigla "ESBR", pois a mesma não está descrita na Imagem Digital da Marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JIRAU ENERGIA S.A.
- 09.029.666/0001-47
- Data de depósito
- 16 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)