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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

BMF BRUNO MORELLI FILHO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BMF BRUNO MORELLI FILHO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
912866195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BMF LOTEADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
22.042.952/0001-00
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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