Aquarela Moda Infanto Juvenil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901030074 (Aquarella Confecção), Processo 903399008 (AQUARELLA MODA ÌNTIMA BRASIL), Processo 901873152 (AQUARELA MODAS), Processo 904041972 (AKUARELA MODAS), Processo 901544477 (Aquarela 22), Processo 909729778 (AQUARELLA ROUPAS), Processo 910578087 (Acquarellas JN) e Processo 912596333 (AQUARELA BRINQUEDOS E MODA INFANTOJUVENIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826405630 (AQUARELA BRASIL MODAS) e Processo 824479947 (BEIRA RIO AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelha
Sobre a marca
- Titular
- N.T.CABRERA
- 22.334.332/0001-45
- Data de depósito
- 22 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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