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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

DOCE ENCANTO BOUTIQUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE ENCANTO BOUTIQUE
Processo INPI
912745282
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GHISZELE GONCALES DE ARAUJO 01082534145
26.138.525/0001-81
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Oposição10/10/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE ENCANTO BOUTIQUE, Deferimento na RPI nº 2488 | TrademarkIQ