Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
DOCE ENCANTO BOUTIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GHISZELE GONCALES DE ARAUJO 01082534145
- 26.138.525/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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