Natural do Campo Agroindústria familiar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, assim como o disposto no art. 2º do Estatuto Social, que trata dos objetivos sociais da cooperativa, reapresente especificação dos serviços excluindo os serviços fornecidos pela cooperativa, de modo a remanescer apenas os serviços prestados efetivamente pelos membros associados. Alternativamente, esclareça como e em que circunstâncias os serviços originalmente reivindicados são prestados pelos membros associados, como por exemplo "comércio de materiais de construção, comércio de máquinas, equipamentos e acessórios agroindustriais", haja vista que os membros associados são agricultores familiares.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE CAPANEMA - COOPAFI CAPANEMA
- 06.040.524/0001-92
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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