VIVE FÁTIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Complemente a retribuição referente ao depósito de pedido de registro de marca, uma vez que o titular de registro não se enquadra nas condições da Lei complementar 123, de 14/12/2006. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência. Ademais, reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, na qual constem poderes ao procurador para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- SINAL PRINCIPAL - SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E LEMBRANÇAS, S.A.
- Data de depósito
- 15 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)