Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
JUVÉDERM
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Especificação alterada, conforme cumprimento de exigência de mérito formulada, com a inclusão da expressão "(exceto para usos médicos)" após "Cosméticos". / Petição 850150290187 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829655662 (JUVEDERM)
Sobre a marca
- Titular
- ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2488SobrestamentoEsta publicação11/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)