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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

JUVÉDERM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

JUVÉDERM
Processo INPI
911294554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Especificação alterada, conforme cumprimento de exigência de mérito formulada, com a inclusão da expressão "(exceto para usos médicos)" após "Cosméticos". / Petição 850150290187 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829655662 (JUVEDERM)

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2614Deferimento09/02/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488SobrestamentoEsta publicação11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Oposição20/12/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)