JUVÉDERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Diga se deseja permanecer na classe 3, que são os cosméticos sem fins medicinais; ou se deseja migrar para a classe 5 (cosméticos com fins medicinais). Lembramos que não poderá haver aumento do escopo dos produtos reivindicados, apenas ajustes textuais para fins de adequação à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)