Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
DIHALLY RADICAL ESPORTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIHAL ESPORTE LTDA ME
- 07.666.582/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2488ArquivamentoEsta publicação11/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)