Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
ACOBENI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ACOBENI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E BENS IMOVEIS S/S LTDA - EPP
- 44.983.823/0001-50
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2488ArquivamentoEsta publicação11/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)