Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
BEMBEEF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER VAREJÃO CARAÇA LTDA
- 26.068.130/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)