Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
CLAREAN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170303361 (28/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME
- 00.558.963/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2488Recurso providoEsta publicação11/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)